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Advogado Online
Marcelo Salomao
Cassilândia (MS)
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Comentários
(
1
)
M
Marcelo Salomao
Comentário ·
há 9 anos
Posso trocar o Vale Transporte por Auxílio Combustível?
Camilla Lellis
·
há 9 anos
Prezada Dra. Camila,
Bem escrito seu artigo e corretamente pautada na Lei. Porém vale lembrar que a Lei suporta interpretações dos Tribunais a integração do vale combustível ao salário é questionável eis que na verdade é verba indenizatória e não remuneratória. Vide:
TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO AP 01553200600712002 SC 01553-2006-007-12-00-2 (TRT-12)
Data de publicação: 20/03/2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO-INCIDÊNCIA SOBRE AS VERBAS INDENIZAÇÃO ALIMENTAÇÃO E COMBUSTÍVEL. As verbas acordadas a título indenização-alimentação e combustível têm natureza indenizatória e não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias (alínea c do
§ 9º
do art.
28
da Lei nº
8.212
/91).
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